12 de December, 2022

Transação Tributária: Como utilizar precatórios?

Transação Tributária: Empresário pode quitar débitos federais com precatórios e ativos líquidos e certos

Transação Tributária: Saiba como utilizar créditos líquidos e certos e de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado

O que é Transação Tributária?

Transação Tributária, é o serviço que permite ao contribuinte solicitar a utilização de créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado.

Atenção! Somente os contribuintes com contas de negociação (Transação Tributária: transação por adesão ou transação individual) já deferidas podem solicitar este serviço. Caso ainda não exista pedido de transação por adesão ou individual ativo, o pedido não poderá ser protocolado. Além disso, o pagamento da entrada exigida na adesão é condição para o aproveitamento dos créditos. 

Quem pode utilizar o serviço?

O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.

Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Quem pode compensar débitos com precatórios?

Qualquer empresa que queira liquidar suas dívidas com a União pode fazer uso dos precatórios federais. Basta que esteja inscrita em dívida ativa ou qualquer tipo de parcelamento, para utilizar precatório ou direito de crédito com sentença de valor transitada em julgado, a fim de amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado.

Qual é o Amparo Legal?

A Emenda Constitucional n° 113/2021 (art. 100, § 11 e 21), prevê que através da compensação é possível para empresários com débitos tributários, fiscais ou escritos em dívida ativa ficarem em dia com a União fazendo uso dos créditos judiciais.
Outros dispositivos jurídicos que dizem respeito à Transação Tributária remetem a Lei 14.375/2022, regulamentada pela Portaria 6.757/2022 (art. 78); e a Lei 13.988/2020, regulamentada pela Portaria 9.917/2020 (art. 57), as quais habilitam ao empresário para a quitação dos seus débitos federais com precatório. Clique AQUI para saber mais.

Quais os benefícios de pagar dívidas com precatórios?

Uma vez feita a adesão ao programa de transação tributária, as empresas podem pagar o saldo da negociação a partir da COMPENSAÇÃO dos PRECATÓRIOS.

Os benefícios envolvem o desconto sobre as multas e juros que podem alcançar até 65% sobre os acréscimos legais, enquanto o prazo pode ser parcelado em até 120 prestações.
Ao optar pelo parcelamento da dívida, o empresário pode fazer uso dos precatórios inclusive nas prestações mensais. Dessa forma, além usufruir dos descontos oferecidos pelo Governo Federal, o empresário também lucra com o deságio obtido no ato da compra de créditos judiciais.

Na MUTUAL CAPITAL o desconto pode chegar entre 25% a 15% sobre o valor transacionado.

Para exemplificar: em uma parcela de R$ 1 milhão, a liquidação pode ficar em R$750 mil. São R$ 250 mil no caixa da sua empresa apenas por ter optado pelo pagamento com precatório!

Isso mesmo, com precatório é possível obter lucro pagando dívidas.

Como utilizar precatórios na Transação Tributária?

Admite-se a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o saldo devedor na transação nas modalidades por adesão à proposta da Receita Federal e nas transações individuais.

Para isso é preciso:

  • ter formalizado a transação, por adesão ou individual, inclusive liquidando eventual entrada mínima nos casos em que exigida como condição para adesão;
  • ceder fiduciariamente o direito creditório à União, representada pela Receita Federal, através de escritura pública lavrada no Registro de Títulos e Documentos;
  • apresentar cópia da petição, devidamente protocolada no processo originário do precatório, informando sua cessão fiduciária à União, com pedido para o juiz comunicar a cessão ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito diretamente em favor União, representada pela Receita Federal;
  • apresentar cópia da decisão que deferiu os pedidos formulados, bem como do ofício requisitório ou da comunicação ao tribunal, quando for o caso; e
  • apresentar certidão de objeto e pé do processo originário do precatório atestando, nos casos de precatórios próprios, que não houve cessão do crédito a terceiros e, no caso de precatórios de terceiros, que o devedor é o único beneficiário; e concordar com o pagamento de eventual saldo devedor remanescente, quando o valor depositado não for suficiente para liquidação integral do saldo devedor transacionado, corrigido até a data do efetivo pagamento.

As demais informações podem ser verificadas nos arts. 69 a 73 da Portaria RFB nº 208, de 2022.

Posso utilizar outros créditos judiciais?

Sim. Você pode utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado, observado o disposto no Capítulo VIII da Portaria RFB nº 208, de 2022.

4 passos iniciais para compensar impostos e obrigações federais com precatórios

Para sair da crise financeira e ainda gerar caixa para o seu negócio, uma grande solução está na compra de precatórios para compensar. Entenda como funciona:

  1. Entre em contato com a MUTUAL CAPITAL.
  2. Nossa equipe irá conhecer as suas necessidades e explicar as vantagens de compensar com precatórios.
  3. Com a proposta aceita, o empresário submete o requisitório à PGFN, para que o órgão realize auditoria própria.
  4. Uma vez liberado, será feita a cessão de crédito do precatório através de assinatura em cartório.

Mas para fazer parte dessa modalidade sem cair nas armadilhas fiscais, é preciso contar com a expertise dos profissionais especializados na correta compensação dos precatórios. Para um processo de compensação seguro e confiável, a MUTUAL CAPITAL é a melhor escolha.

Por que adquirir precatórios com a MUTUAL CAPITAL?

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Benefícios ainda maiores nas negociações da Transação Tributária com precatórios

Portanto, apesar da utilização de precatório ser bem-vinda na quitação dos débitos tributários transacionados, nas situações descritas acima, a sua utilização poderia gerar um contencioso tributário para a imediata liberação do valor excedente.

A boa notícia é que a Portaria PGFN nº 14.402/20 trouxe uma importante alteração legislativa permitindo a cessão total ou parcial de precatórios próprios ou de terceiros. Essa modificação permite a cessão de parte do valor do precatório de modo que o valor excedido não ultrapasse o valor do débito, o que pode proporcionar a segurança jurídica e a desnecessidade da instauração de um contencioso tributário acerca da liberação do referido valor excedente. Esse cuidado, portanto, de cessão parcial é importante, pois caso a cessão seja total a regra de liberação dependerá da inexistência de dívidas ou disputa judicial para garantir o direito à liberação.

De todo modo, a autorização para utilização de precatório de terceiros para abatimento da dívida transacionada abre uma grande oportunidade para as empresas comprarem precatórios com deságio e utilizarem o valor total de face para pagamento de suas dívidas. Na prática, o benefício garantido por meio da transação tributária pode ser ainda maior se considerado o valor do deságio na obtenção do precatório[1], cabendo apenas ressaltar que as empresas devem observar as consequências tributárias na aquisição de precatórios com deságio e o seu ganho econômico na utilização do valor de face.