Debênture: saiba como emitir seu título e captar recursos no mercado
Entre as diversas opções de captação de recursos no mercado, a debênture se destaca por oferecer flexibilidade e melhores condições de pagamento do que as linhas tradicionais de crédito para empresas.
A emissão de debêntures é regida pela Lei das S.A. e permite que empresas de capital fechado ou aberto, constituídas sob a forma de sociedade por ações, acessem o mercado para expandir seus negócios, robustecer seu caixa ou reestruturar dívidas a custos relativamente menores do que as opções tradicionais de financiamento.
O processo de estruturação de debêntures exige o cumprimento de diversas normas do mercado de capitais, que envolvem desde o processo de aprovação da emissão pela assembleia da companhia até critérios de elaboração da escritura e características de remuneração dos títulos.
Para explicar melhor o que é uma debênture e como esse título de dívida pode ser vantajoso para o crescimento da sua empresa, elaboramos este artigo que abordará os seguintes tópicos:
O que é uma debênture?
Em termos simples, podemos dizer que a debênture é um título de dívida que determinadas empresas podem emitir no mercado para levantar recursos destinados aos mais diversos fins, como:
- financiamento de projetos;
- aumento de capital de giro;
- entrada em novos nichos de mercado;
- investimentos em expansão de capacidade produtiva;
- recomposição de estoques;
- reestruturação de dívidas, etc.
A debênture é um dos títulos mais tradicionais do mercado e é utilizado por empresas enquadradas como sociedades anônimas para ter acesso a uma forma mais vantajosa de financiamento em termos de flexibilidade e custos.
A vantagem da debênture para quem emite é o fato de que o custo médio de captação costuma ser menor em relação às fontes tradicionais de crédito oferecidas por instituições financeiras, sem falar que o perfil da dívida, em termos de remuneração dos credores, costuma ser mais favorável.
Características do instrumento Debênture
Agora que já temos uma ideia geral do que é esse título de dívida extremamente vantajoso para empresas que desejam alavancar seus negócios com o apoio de investidores no mercado de capitais, podemos avançar com algumas características legais importantes.
Ao emitir uma debênture, a empresa confere aos investidores um direito de crédito contra a companhia de acordo com a escritura da emissão e o certificado, se houver.
De acordo com o artigo 53 da Lei das S.A. (lei no 6404/76), as empresas podem realizar várias emissões e cada uma pode ser dividida em séries, desde que tenham igual valor nominal e confiram aos titulares os mesmos direitos e condições de pagamento.
Quanto à forma, o título pode ser nominativo ou escritural, com possibilidade de conversão ou não em ações da companhia.
Qual é a diferença entre debênture e ação?
As ações são títulos que representam frações do capital de uma empresa. Já as debêntures são papéis de dívidas.
Isso significa que, diferentemente de quem compra ações de uma empresa, quem adquire uma debênture sabe, no momento da aquisição, os prazos, o formato e o rendimento que terá com a aplicação.
Dessa forma, as debêntures são classificadas como aplicações de renda fixa. Essa é a diferença fundamental entre elas e as ações.
Outra particularidade é que, ao invés de assumir o risco do mercado como na compra se ações, ao adquirir uma debênture, o investidor assume o risco de crédito da empresa emissora.
Um investidor que compra ações aposta no crescimento do negócio. Ele pode receber dividendos, ganhar com a valorização da própria ação ou ter seu dinheiro desvalorizado se a empresa registrar prejuízo. Já no caso das debêntures, ele pode ter garantias do retorno, como mostramos.
Quando compra uma debênture e se torna um debenturista, o investidor, portanto, já sabe por qual prazo o seu dinheiro ficará investido e quanto de juros receberá acrescido do principal ao fim do período determinado.
No caso de debêntures simples o investimento não pode ser convertido em ações da companhia e tem o prazo mínimo de 1 ano.
O prazo de investimento pode variar bastante de uma debênture para a outra, de acordo com as características do financiamento buscado pela emissora. Há títulos de alguns meses ou mais de 10 anos.
Espécies de Garantias [Debênture]
A captação via debêntures pode ser feita com lastro em garantias, que podem ser:
01. Real
Garantia real
Indicação formal, na escritura da emissão, de quais são ativos da empresa fornecidos como lastro da dívida, em caso de inadimplência. A emissão é limitada a 80% do valor dos bens dados em garantia quando o valor da emissão ultrapassar o valor do capital próprio;
02. Flutuante
Garantia flutuante
Também envolve os ativos detidos pela empresa como forma de mitigar o risco da dívida ao credor; no entanto, não há indicação específica desses bens na escritura de emissão, os quais podem variar ao longo do prazo da operação. Nesse caso, a emissão é limitada a 70% do ativo menos as dívidas garantidas por direitos reais, caso o valor de emissão supere o capital próprio;
03. Quirografária
Garantia quirografária
Não há indicação de bens reais para lastrear a oferta que, em caso de inadimplência, os debenturistas terão um processo mais longo de cobrança e execução da dívida. Esse tipo de emissão costuma aumentar o prêmio de risco da emissão e, portanto, os custos operacionais da captação para a empresa. A vantagem para a empresa é que o valor máximo da captação pode chegar à integralidade do seu capital social.
04. Subordinada
Garantia subordinada
Não oferece garantias reais aos debenturistas e não há limite determinado para a captação, podendo ultrapassar o capital social integralizado da companhia. Dessa forma, o prêmio de risco é o maior de todos, bem como o custo total da emissão.
Vale lembrar que, quanto menos garantias reais o emissor fornecer aos investidores do título, maiores serão os prêmios de risco exigidos e, portanto, maior será o custo da captação.
05. Outras
Outras Garantias
As outras garantias são a fidejussória (fiança, aval de terceiros); a cláusula de não alienar, assegura a propriedade do bem por parte da emissora; e os covenants (obrigação extraordinária, como a determinação de atuação da emissora em alguma atividade ou limites de endividamento, por exemplo)..
Tipos de debênture
A debênture pode apresentar as seguintes classificações, de acordo com a legislação vigente:
01. Conversível
Debênture Conversível
Permite que os investidores transformem o título de crédito em ações da companhia emissora. Assim, ao final da operação, havendo conversão, há uma mudança na natureza remuneratória, passando de renda fixa para variável, bem como no perfil de risco e nas garantias da nova relação.
02. Simples
Debênture Simples
Não há opção de conversão de dívida em ações. É o tipo mais comum de debênture. Sua remuneração pode ser prefixada ou variar conforme um índice de referência de mercado, como IPCA ou CDI, desde que não seja expressamente vedado pela lei.
03. Permutável
Debênture Permutável
É muito similar à conversível, mas a conversão é feita em ações de outra companhia, diferente da empresa emissora. Assim, após o término da operação, o investidor pode se tornar acionista de uma companhia distinta daquela que fez a captação, sendo fundamental esclarecer esse aspecto na escritura da emissão.
04. Incentivada
Debênture Incentivada
É um tipo de debênture que goza de isenção tributária por estar ligada a setores cujo desenvolvimento o governo deseja incentivar, como construção e reforma de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e saneamento básico.
05. Infraestrutura
Debêntures Infraestrutura
As debêntures de infraestrutura são outra modalidade de captação de recursos via mercado financeiro em que concessionárias de serviços públicos podem emitir. O projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura foi validado em 2021.
O mecanismo de funcionamento é bem semelhante às debêntures simples: emissão de títulos ao portador por empresas com o pagamento de juros após um período de tempo, além de também serem negociáveis no mercado.
A tributação desse tipo de debênture segue a mesma regra usada para investimentos em Renda Fixa, em que há uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 721 dias.
Remuneração [Debênture]
Em termos de remuneração, a debênture pode apresentar as formas de rendimento abaixo:
01. Prefixada
Remuneração Prefixada
Sua remuneração é definida no momento da emissão. Assim, o investidor já sabe com antecedência exatamente quanto seu capital renderá ao término da operação.
02. Pós-fixada
Remuneração Pós-fixada
Sua remuneração varia conforme um índice de referência de mercado que não seja vedado por lei. Os mais comuns são CDI, taxa Selic ou um índice de inflação, como o IPCA. Dessa forma, o custo da dívida variará conforme as oscilações do indicador escolhido.
03. Híbrida
Remuneração Híbrida
A remuneração combina uma remuneração com um componente fixo e outro variável. O objetivo desse tipo de debênture é proporcionar uma rentabilidade real ao capital dos investidores. A taxa variável oscila conforme um índice de referência de mercado, como CDI, Selic ou IPCA.
Explicando a remuneração
As debêntures podem ter por remuneração:
- taxa de juro prefixada; ou
- uma das seguintes remunerações, ajustada para mais ou para menos, por taxa fixa:
- Taxa Referencial (TR) ou Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), observado o prazo mínimo de um mês para vencimento ou repactuação;
- Taxa Básica Financeira (TBF), se emitidas por sociedades de arrendamento ou pelas companhias hipotecárias, observado o prazo mínimo de dois meses para vencimento ou repactuação; ou
- taxas flutuantes que sejam regularmente calculadas e de conhecimento público e que sejam baseadas em operações contratadas a taxas de mercado prefixadas, com prazo não inferior ao período de reajuste estipulado contratualmente.
- alternativamente, é permitida a emissão de debêntures com cláusula de correção monetária baseada nos coeficientes fixados para correção monetária de títulos públicos federais, variação da taxa cambial ou índice de preços, ajustada, para mais ou para menos por taxa fixa.
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- As debêntures com cláusula de correção monetária baseada em índices de preços devem ter prazo mínimo de um ano para o vencimento ou repactuação, observando que:
- o pagamento do valor correspondente à correção monetária não pode ser inferior a um ano;
- o pagamento do valor correspondente à correção monetária somente pode ocorrer por ocasião do vencimento ou repactuação; e
- o pagamento de juros e amortização realizados em períodos inferiores a um ano devem ter como base de cálculo o valor nominal das debêntures, sem considerar correção monetária de período inferior a um ano.
- As debêntures com cláusula de correção monetária baseada em índices de preços devem ter prazo mínimo de um ano para o vencimento ou repactuação, observando que:
Vencimento
O vencimento do título deve ser expressamente indicado na escritura de emissão da debênture e no certificado. De acordo com o artigo 5º da Lei das S.A., é possível definir ainda:
- amortizações parciais de cada série;
- fundos de amortização;
- resgates antecipado, parcial ou total dos títulos da mesma série.
A empresa pode também adquirir as debêntures que emitir, desde que as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam seguidas.
Tributação
Com exceção das debêntures incentivadas, que gozam de isenção tributária, as emissões seguem a tabela regressiva de Imposto de Renda, de acordo com o prazo de aplicação:
- 22,5%: até 180 dias
- 20%: de 181 a 360 dias
- 17,5%: de 361 a 720 dias
- 15%: acima de 720 dias
Emissão de debênture
As empresas que desejam captar recursos através da estruturação de uma debênture devem contar com um apoio de um coordenador-líder, responsável por garantir o cumprimento de todos os aspectos legais do processo de colocação dos títulos no mercado, como elaboração da escritura de emissão, definição das características de remuneração, público-alvo, etc.
A decisão de emitir debêntures compete ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral de Acionistas da companhia, que deve deliberar a respeito das características do título que será ofertado ao mercado, especialmente em relação às garantias concedidas, se houver.
Para obter a autorização e o registro da emissão, a CVM estabelece o seguinte processo:
- registro na Comissão de Valores Mobiliários;
- arquivamento no registro de comércio e publicação da ata da assembleia ou do conselho de administração que deliberou sobre a emissão;
- inscrição da escritura de emissão no registro do comércio;
- constituição das garantias, se houver.
O prazo de análise pela CVM é de 20 dias a partir do protocolo da requisição, juntamente com toda a documentação prevista em lei. Caso a autarquia não se manifeste nesse período, o pedido será automaticamente obtido.
Se preferir, antes de iniciar o processo de oferta, a companhia pode requisitar ao coordenador-líder uma consulta com potenciais investidores, a fim de apurar a viabilidade de uma eventual oferta pública. Essa consulta não pode ultrapassar o número de 20 investidores e precisa estabelecer critérios razoáveis para o controle da confidencialidade e do sigilo.
A divulgação da oferta por qualquer meio publicitário deverá ser aprovada previamente pela CVM, que pode estabelecer condicionantes para a campanha.
Por fim, é preciso lembrar ainda que a CVM cobra uma taxa de fiscalização equivalente à alíquota de 0,30%.
Quem pode emitir uma debênture?
Nem todas as empresas podem utilizar as debêntures para captar fundos.
As Debêntures são emitidas por Sociedades Anônimas (SA) não financeiras de capital aberto ou fechado, entretanto o público só tem acesso aos títulos emitidos pelas empresas de capital aberto, devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
As exceções à regra são as Sociedades de Arrendamento Mercantil ou empresas de leasing, as Companhias Hipotecárias, as securitizadoras de créditos e as sociedades de propósito específicas.
No entanto, atualmente tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 3324, de 2020, com o objetivo de ampliar esse público e permitir a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas.
A proposta aguarda definição do relator, mas é amplamente defendida no mercado, especialmente em face da escassez de crédito atual.
As debêntures são instrumentos jurídicos sólidos, uma vez que já existem há algum tempo.
Podem oferecer a segurança necessária em uma operação de crédito. Já o investidor, deve estar seguro, pois a maior desvantagem de uma Debênture é o risco de crédito. Assim, o investidor precisa estar atento a todas as informações sobre o título e o balanço da empresa emissora. Uma empresa em situação difícil pode oferecer excelentes retornos, mas com um risco mais alto.
Dessa forma, investidores mais conservadores e menos experientes precisam ter atenção e suporte profissional para reduzir riscos.
Quais são as vantagens da emissão de debêntures?
A emissão de debêntures é uma maneira mais flexível de captação de recursos, o que atrai diversas empresas. Como define os prazos e as condições do título, o negócio tem maior controle sobre a contração da dívida e o seu fluxo de caixa.
Dessa forma, as debêntures podem oferecer condições mais favoráveis do que os juros praticados pelas instituições de crédito tradicionais.
Com a emissão desses títulos, a empresa pode captar recursos e realizar uma série de melhorias aumentando sua competitividade e participação no mercado.
Em comparação com as ações, as debêntures não configuram uma fração do capital da empresa. Isso é benéfico para os atuais acionistas, que não terão seu capital diluído com a venda de mais partes do negócio.
Por fim, o dinheiro captado pode ser utilizado de acordo com as necessidades da empresa, sem nenhum destino específico detalhado. Assim, o negócio pode tanto investir na expansão quanto fazer o pagamento de dívidas.
Montagens Financeiras com Debênture
Um exemplo de flexibilidade é a emissão de uma debênture que seja: subordinada (sem qualquer garantia ou preferência no caso de falência da emissora); conversível em ações, a critério do subscritor; com um juro fixo e outro variável (este, por exemplo, vinculado ao preço de seu produto no mercado); e com participação no lucro – calculada como se a debênture fosse uma ação. O vencimento poderia não ter data nem época determinada e poderia ser referenciado a inadimplemento de cláusula ou descumprimento de um ou mais eventos estipulados. Os eventos, por exemplo, poderiam ser: 1) no caso de uma companhia fechada – a abertura de capital após a implantação de uma expansão; 2) o fato de o produto alcançar um preço previamente estabelecido; e 3) a empresa apresentar determinada rentabilidade.
Demais vantagens para a emissora, uma equação financeira bastante interessante: um juro fixo baixo enquanto estivesse fazendo, por exemplo, uma expansão e, após o término desta, um juro variável referenciado ao aumento do preço de seu produto e uma participação nos lucros vinculada a sua rentabilidade. Não teria uma data de vencimento, desde que cumprisse as obrigações estabelecidas na escritura de emissão. Durante determinado período, por ser uma debênture subordinada, a emissão não estaria adstrita a qualquer limite jurídico, como é legalmente estipulado para as demais espécies. Por não ter constituído nenhuma garantia real, sua capacidade de endividamento seria expandida, pois estaria livre para usar seus ativos como garantia de outros empréstimos.
Demais vantagens para o investidor, haveria a possibilidade de ter uma remuneração de renda fixa com determinada rentabilidade e de renda variável caso a empresa abrisse seu capital. No caso de a empresa não abrir seu capital, como teria sido prometido na escritura, o debenturista teria as seguintes opções: para não comprometer a liquidez de sua posição, poderia pedir o vencimento da debênture; ou, caso a empresa seja muito rentável, poderia permanecer como debenturista para sempre.
Outra operação possível: o subscritor das debêntures seria uma instituição financeira, que utilizaria esses valores mobiliários como instrumento jurídico para emprestar seus recursos.
Visão além das vantages
Além das vantagens passíveis de constar das escrituras de emissão, há, ainda, a maior liquidez para seu crédito, uma vez que, quando desejar, poderá negociar os títulos de sua carteira no Sistema Nacional de Debêntures (SND). Ressalte-se que as instituições financeiras somente podem subscrever debêntures em emissões públicas – exceto o BNDES, que pode participar de subscrições em emissões privadas, desde que as debêntures tenham como indexador a TJLP.
Outra vantagem para instituições financeiras é a possibilidade de emitir Cédula de Debêntures (art. 72 da Lei 6.404/76, alterado pela Lei 9.457/97) para captar recursos. A instituição financeira – por ter, normalmente, risco menor do que o da emissora das debêntures – se beneficiaria da diferença entre sua taxa de captação e a da debênture subscrita.
Há, ainda, a possibilidade de que a instituição financeira – por entender que uma debênture conversível possa vir a ter significativo ganho de capital não queira desfazer-se dela. Nesse caso, poderia lançar Cédulas de Debêntures, que seriam lastreadas em tal título.
Nada impede que a Cédula de Debêntures seja transformada num warrant. Basta que a instituição financeira dê aos titulares das Cédulas o direito de desfazê-las – assim como é feito no PIBB – e de ficarem como proprietários diretos das debêntures que as lastreiem. Uma vez desfeitas, as instituições emissoras não teriam mais que resgatá-las. Ocorreria o pagamento in natura, na mesma forma do permissivo contido no § 2º, do art. 54 da Lei das S.A.
Esses são apenas poucos exemplos de uma enorme quantidade de variações possíveis.
Aspectos Jurídicos
Atualmente, a legislação pertinente às debêntures está contida basicamente: nas Leis 6.385/76 e 6.404/76 (alteradas pela Lei 9.457, de 5.5.1997, e pela Lei 10.303, de 31.10.2001); em Resoluções do Conselho Monetário Nacional; em Circulares do Banco Central; e em Instruções da Comissão de Valores Mobiliários. A debênture, segundo o art. 2º da Lei 6.385/76, é um valor mobiliário representativo de uma fração do empréstimo coletivo – geralmente a longo prazo – lançado pública ou privadamente por sociedade anônima, que, pela legislação brasileira, é o único tipo societário autorizado a emitir esse título. Para utilizar um termo em voga, é uma dívida securitizada.
Como fazer a emissão de debêntures?
Primeiramente, a empresa que deseja emitir debêntures deve ter organização e planejamento, colocando seus controles contábeis em dia para que a devida garantia seja assegurada aos debenturistas.
A emissão de debêntures também deve estar prevista no seu estatuto social, registrado na Junta Comercial da prefeitura onde ela se encontra.
Antes de fazer a emissão, a sociedade anônima de capital aberto deverá seguir alguns procedimentos, como:
- convocar Assembleia Geral para requerer a autorização dos acionistas;
- registrar a emissão de debêntures na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- registrar no cartório a escrituração de emissão;
- negociação de debêntures no mercado, após a emissão.
No título, devem constar informações como direitos do debenturista, deveres da companhia emissora, quantidade de títulos e valor nominal unitário, data de emissão e vencimento, amortizações e suas condições, forma de remuneração e prêmios de reembolso.
Além disso, a empresa deve informar a conversibilidade da debênture em ação, quando essa possibilidade existir.
Finalizado o processo de emissão, a própria empresa será responsável por negociar as debêntures emitidas no mercado de valores.
Todas as condições das debêntures deverão constar da escritura.
A companhia pode efetuar tantas emissões de debêntures quantas desejar, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos no art. 60. Entretanto, não lhe é permitido efetuar nova emissão antes de colocadas todas as debêntures das séries da emissão anterior ou canceladas as séries não colocadas (§ 3º do art. 59).
As divisões da emissão são denominadas de séries. Deve ser ressaltado, porém, que, nos casos de emissões com mais de uma série, a igualdade de direitos está limitada a cada série, conforme disposição do parágrafo único do art. 53, da Lei 6.404/76.
Tipos de emissões
Pública: A emissão pública opera com a venda de títulos e valores mobiliários, sendo intermediada por uma instituição financeira, responsável por coordenar e estruturar a emissão de debêntures. A venda tem divulgação ampla da oferta aos investidores interessados.
Privada: A emissão privada permite a participação de empresas com capital aberto e fechado, não sendo necessário passar pela aprovação da CVM. O foco desta oferta são os investidores institucionais ou aqueles pertencentes à corporação que emitiu as debêntures.
O que deve constar no documento de emissão?
- direitos do debenturista;
- deveres da companhia emissora;
- montante da emissão: quantidade de títulos e valor nominal unitário;
- data de emissão e vencimento;
- amortizações e suas condições;
- conversibilidade;
- forma de remuneração;
- prêmios de reembolso.
Como funciona a emissão no exterior?
Se uma companhia deseja fazer emissão de debêntures no exterior, terá que antes solicitar autorização do Banco Central do Brasil. Mesmo não sendo uma prática comum, a companhia pode fazer a emissão com garantia real ou flutuante dos bens em seu nome.
O valor nominal pode ser expresso na moeda nacional ou estrangeira, sendo que os rendimentos enviados são limitados ao valor principal e dos juros devidos na emissão de debêntures.
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Vantagens do Produto
- Por se tratar de um investimento em renda fixa, o investidor tem a previsão do fluxo de caixa dos pagamentos de remuneração e amortizações do título.
- Rentabilidade atrativa quando comparada a outros produtos de renda fixa.
- Para a companhia emissora, as debêntures são uma forma de captação de recursos alternativa aos financiamentos bancários.
- É um título bastante flexível que viabiliza à empresa emissora estruturar operações de médio ou longo prazos de acordo com as suas necessidades de recursos, além de permitir o estabelecimento de diferentes características em termos de garantia, conversibilidade em ações, remuneração, repactuação ou mesmo de alteração de suas características pela denominada Assembleia Geral de Debenturistas (AGD). Repactuação é uma possibilidade de renegociar as condições acertadas com os debenturistas, de forma a adequar as características dos títulos às condições de mercado.
- Em geral, a debênture apresenta custos de captação menores para os emissores, especialmente em relação a empréstimos bancários de curto prazo.
- As empresas emissoras têm a vantagem dos pagamentos de juros serem deduzidos como despesas financeiras, ao contrário dos dividendos, que não são dedutíveis na apuração do resultado anual da empresa.
- A emissão de debêntures por uma companhia pode ser considerada um estágio preliminar a uma plena abertura de capital realizada por meio da emissão de ações, especialmente no caso de debêntures conversíveis.
Conslusão
A retomada do processo de desenvolvimento, advindo da estabilização econômica, demandará um volume expressivo de recursos.
A infra-estrutura, por exemplo, além da quantidade de recursos, irá necessitar de fórmulas bastante criativas para sua mobilização, em função das particularidades do setor.
A debênture – como se espera ter sido demonstrado – é o título que permite a maior criatividade para montagens financeiras.
É ela, por sua flexibilidade, que dá a liberdade necessária para atender tanto às necessidades de quem precisa captar recursos quanto aos desejos de quem quer aplicá-los.