Vantagens do uso de precatórios federais em transações tributárias
De acordo com a legislação, precatórios federais podem ser usados para a COMPENSAÇÃO em caso de dívidas com a União, Estados e Municípios, e mais 5 (cinco) formas de utilização que veremos no decorrer deste artigo, trazendo grandes vantagens ao empresário que vão desde o deságio no ato da compra dos títulos, descontos sobre o valor transacionado e pagamento das parcelas mensais com precatório.
A Transação Tributária é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, celebrada entre Fisco (sujeito ativo) e contribuinte (sujeito passivo), que prevê a aplicação de concessões mútuas.
Assim, o Fisco pode por exemplo renunciar a compulsoriedade da cobrança do crédito, admitindo descontos e prazos estendidos para o pagamento; enquanto o contribuinte desiste de impugnações ou recursos administrativos, e de alegações em ações judiciais.
A lei estabelece três modalidades de transação tributária, que são:
i) na cobrança do crédito da União, das suas autarquias e fundações públicas;
ii) por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
iii) por adesão no contencioso tributário de pequeno valor.
🔹 Quais as vantagens na utilização de créditos líquidos e certos e precatórios?
As vantagens do uso de precatórios federais no pagamento envolvem desconto (deságio na aquisição) de entre 25% a 15% sobre o valor transacionado, além dos já obtidos na adesão da transação; pagamento das parcelas mensais da transação tributária com precatórios federais e contar com a alta expertise dos profissionais que compõem a área de ativos judicias da MUTUAL CAPITAL na correta compensação dos débitos com precatórios federais.
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Para exemplificar: em uma parcela de R$ 1 milhão, a liquidação pode ficar em R$750 mil. São R$ 250 mil no caixa da sua empresa apenas por ter optado pelo pagamento com precatórios federais! Ou seja uma economia direta de até 25%.
Os precatórios federais e créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado poderão ser utilizados para:
- a quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com autarquias e fundações federais;
- a compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
- o pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
- a aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda; e
- a compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
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